Foi sancionada na última segunda-feira, 16, a Lei Estadual N° 19.115/24, que garante a criação do estatuto da pessoa com Síndrome de Down no Ceará. A norma foi formalizada na edição desta terça-feira, 17, do Diário Oficial do Estado (DOE) e passa a valer a partir de sua publicação.
Conforme o texto, todo aquele com condição genética causada pela trissomia do cromossomo 21 será considerada como pessoa com Síndrome de Down. Para efeitos legais, estes também serão classificados como pessoas com deficiência.
Em seu artigo 4°, o estatuto prevê direitos como a proteção da sua integridade física e moral, convivência familiar e comunitária, acesso à educação, mercado de trabalho e moradia digna para pessoas com Síndrome de Down. Também ficam asseguradas a proteção desse público contra abuso, exploração e discriminação em todas as suas formas.
O POVO