Lei para a criação do estatuto de pessoas com Síndrome de Down é aprovada no Ceará - Revista Camocim

quinta-feira, 19 de dezembro de 2024

Lei para a criação do estatuto de pessoas com Síndrome de Down é aprovada no Ceará



Foi sancionada na última segunda-feira, 16, a Lei Estadual N° 19.115/24, que garante a criação do estatuto da pessoa com Síndrome de Down no Ceará. A norma foi formalizada na edição desta terça-feira, 17, do Diário Oficial do Estado (DOE) e passa a valer a partir de sua publicação.⁠

Conforme o texto, todo aquele com condição genética causada pela trissomia do cromossomo 21 será considerada como pessoa com Síndrome de Down. Para efeitos legais, estes também serão classificados como pessoas com deficiência.⁠

Em seu artigo 4°, o estatuto prevê direitos como a proteção da sua integridade física e moral, convivência familiar e comunitária, acesso à educação, mercado de trabalho e moradia digna para pessoas com Síndrome de Down. Também ficam asseguradas a proteção desse público contra abuso, exploração e discriminação em todas as suas formas. 


O POVO