Você sabia que apenas candidatas e candidatos filiados e que sejam escolhidos em convenção partidária podem participar de eleições no Brasil? Por isso, antes de ter o registro de candidatura deferido na Justiça Eleitoral para poder concorrer
nas eleições municipais deste ano, os postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador precisam ter sido escolhidos pelos partidos políticos ou pelas federações. Após a definição de candidatas e candidatos, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes da Justiça Eleitoral.