Projeto de Lei aumenta pena para crimes de discriminação e injúria racial
A proposta altera o Código Penal e a lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei 7.716, de 1989) para que as penas de condutas criminosas ensejadas por preconceito e discriminação, notadamente aquela de cunho racial, sejam mínimas de três anos. Veja a seguir as práticas criminais e suas respectivas penalidades:
Na justificativa do projeto, Randolfe relata que a proposta foi motivada pelas reiteradas ocorrências de preconceito racial que, em muitos casos, resultam em agressões e morte das vítimas. Para ele, essas ações demandam do ordenamento jurídico resposta mais acentuada como forma de desestímulo ao ofensor e proteção à vítima.
Randolfe ressalta que, no Código Penal, está qualificado o crime de injúria pela “utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. Ou seja, injuriar é ofender a dignidade ou o decoro de alguém.
A injúria pode ser praticada de diversas maneiras, e não só por palavras, bastando que seja conduta que expresse o pensamento ou sentimento ofensivo. Se tem a intenção de discriminar, trata-se da injúria preconceituosa que, quando movida por questões de cor ou raça, é chamada de injúria racial.
“Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. Já o crime de racismo implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos”, explicou.
Fonte: Agência Senado