Revista Camocim: Justiça

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segunda-feira, 8 de abril de 2024

Fim da aposentadoria compulsória como pena para juízes é bem recebida

segunda-feira, abril 08, 2024
Fim da aposentadoria compulsória como pena para juízes é bem recebida


Antes de renunciar ao cargo de senador para assumir uma vaga no Supremo Tribunal Federal, o ministro Flávio Dino conseguiu o número necessário de assinaturas para iniciar a tramitação no Senado de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que tem por objetivo acabar com a aposentadoria compulsória para juízes, promotores e militares que cometem delitos graves.


Ao justificar a PEC 3/2024, Dino afirmou que não é adequado manter a aposentadoria compulsória — com o recebimento de vencimentos — como punição por uma conduta grave que “acarrete alto grau de desmoralização do serviço público e perda da confiança nas instituições públicas”. Ainda segundo o ministro, não há por que magistrados, promotores e militares receberem um tratamento diferente dos demais servidores públicos que cometem faltas graves.


“Se você pratica uma falta leve, você tem uma punição proporcional. Mas, se você pratica um delito grave que configure, eventualmente, até um crime, é claro que você tem de receber uma sanção simétrica. No caso, a perda do cargo”, disse Dino à Rádio Senado. “Se um juiz pratica um ato de corrupção ou mata uma pessoa, ele é processado administrativamente e a sanção máxima hoje é a aposentadoria compulsória”, completou ele.


Reação positiva


A iniciativa de Dino foi recebida com simpatia pelos magistrados e ex-magistrados consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico. O advogado e ex-juiz Márlon Reis, por exemplo, é a favor da proposta. Ele acredita que a PEC, caso aprovada, representará um avanço significativo para o Poder Judiciário.


“Desde o início da atuação do Conselho Nacional de Justiça, as atividades dos magistrados passaram a ser avaliadas de forma mais isenta, mitigando a preocupação com perseguições casuísticas pelas corregedorias locais. A PEC justifica a aplicação da pena de demissão em casos de graves violações funcionais, assegurando decisões baseadas em critérios objetivos e imparciais”, afirmou Reis. “Importante destacar que, em situações onde haja percepção de injustiça, os indivíduos afetados sempre têm a possibilidade de submeter seus casos ao Judiciário, amparados pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição, reforçando, assim, o Estado de Direito e a confiança nas instituições.”


O desembargador Paulo Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, tem opinião parecida: “A proposta é bem-vinda e, se aprovada, colocará fim à sensação de impunidade nesses casos. Mas a perda do cargo continuará a exigir decisão judicial transitada em julgado, uma garantia fundamental para a magistratura e o MP. É preciso também encontrar uma solução justa para a questão previdenciária, pois o magistrado, mesmo punido, verteu contribuições ao regime público”.


Já o desembargador Ary Raghiant Neto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, lembra que a pena de demissão já está prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em seu artigo 26.


O dispositivo citado por ele prevê a perda do cargo de magistrado nos seguintes casos: “I — em ação penal por crime comum ou de responsabilidade; II — em procedimento administrativo para a perda do cargo nas hipóteses seguintes:  a) exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função, salvo um cargo de magistério superior, público ou particular; b) recebimento, a qualquer título e sob qualquer pretexto, de percentagens ou custas nos processos sujeitos a seu despacho e julgamento; c) exercício de atividade politico-partidária”.


Sobre o projeto apresentado por Flávio Dino, Raghiant Neto entende que o texto é positivo, mas precisa apresentar de maneira muito clara as situações que levarão à demissão do juiz.


“Para ter eficácia essa proposta, se aprovada, o legislador deverá regulamentar as hipóteses de ‘faltas graves’. Sobre o mérito da proposta em si, creio que se trata de um anseio social, na medida em que não se compreende a aposentadoria compulsória como uma legítima punição, notadamente em casos de corrupção”, afirmou o desembargador do TJ-MS. “Entretanto, é preciso registrar que a aposentadoria com proventos proporcionais é um direito daquele que contribuiu para a Seguridade Social e não pode se confundir com a pena, que aqui é a imediata aposentadoria (chamada compulsória).”


Reação negativa


Por meio de nota, o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Frederico Mendes Júnior, deixou claro que é contra a PEC apresentada pelo ex-senador e ministro do Supremo. Segundo ele, o texto ataca a independência dos magistrados.


“A eliminação da aposentadoria compulsória agride a independência e a imparcialidade dos magistrados, que passarão a viver sob o receio da perda do próprio sustento e de suas famílias, com prováveis prejuízos à efetividade dos serviços oferecidos aos cidadãos”, diz trecho da nota do presidente da AMB.


Segundo ele, a manutenção dos vencimentos em caso de aposentadoria compulsória não é um benefício concedido ao juiz que cometeu falta grave.


“Não é um benefício, mas a contrapartida pelos pagamentos realizados ao regime de previdência ao longo do tempo de exercício da função (em patamares muito maiores do que os do regime geral: a partir de 14% do vencimento bruto)”, afirmou o presidente. “É bom lembrar que, na história recente do nosso país, magistrados foram aposentados compulsoriamente pelo Poder Executivo pelo simples fato de prolatarem decisões em desacordo com os interesses dos governantes. Há, portanto, motivos históricos para a existência da aposentadoria compulsória com recebimento de proventos proporcionais.”


Blog do Roberto Moreira

sexta-feira, 8 de março de 2024

Com tese de esgotamento emocional, mulher é absolvida de tentativa de homicídio contra ex no Ceará

sexta-feira, março 08, 2024
Com tese de esgotamento emocional, mulher é absolvida de tentativa de homicídio contra ex no Ceará


Uma mulher que vivia em contexto de violência doméstica e pobreza no Ceará foi absolvida de uma acusação de tentativa de homicídio contra seu ex-marido, ocorrida em 2014. O julgamento ocorreu neste mês, 10 anos após o fato e em meio a um período conturbado onde ela passou quatro meses presa longe de seu primeiro filho. 


No júri, a Defensoria Pública do Estado do Ceará usou uma tese de esgotamento emocional e sobrecarga mental feminina. A defensora Michele Camelo foi responsável pelos argumentos, onde evidenciou ao tribunal a jornada da mulher. 


"O processo inteiro não tem nenhuma testemunha, porque a máxima ainda é  ‘em briga de marido e mulher ninguém mete a colher’. Ao final, pontuamos que ela era a vítima, conseguimos mostrar a violência sofrida por ela, a carga mental e a desigualdade de gênero dentro da família. Dessa forma, conseguimos a absolvição”, pontua a defensora. 


Violência física e psicológica


O fato que levou à denúncia pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) por tentativa de homicídio ocorreu em 2014, quando a mulher tinha 22 anos. Em uma discussão, o então casal entrou em luta corporal e ela golpeou o homem com um único golpe de faca. 


Para a Defensoria, além de "legítima defesa", houve uma subsequência de fatos. Ela sofria violência doméstica e no dia do crime o seu ex-companheiro havia cortado o cabelo crespo do filho deles sem avisar, o que foi considerado pela mulher um desrespeito: "Importante pontuar que estamos falando de uma mulher negra, cujo cabelo é considerado um símbolo da sua identidade. Quando a criança voltou para o convívio materno, a mãe, muito esgotada emocionalmente, retornou à casa do pai para questionar sobre o ocorrido".


Mostrei o contexto de sobrecarga mental feminina. Estamos falando de uma mulher negra, com poucos recursos financeiros, mas que vende churrasquinho na feira para manter a família, órfã de pais, criada pelos avós também já falecidos, mãe de duas crianças de 8 e 11 anos de idade, sem rede de apoio, que precisa trabalhar e dar de conta de todas as obrigações domésticas que envolvem o cuidar. Um trabalho invisível, subestimado e desvalorizado porque é considerado natural. Fora isso, as conturbações de um relacionamento abusivo, com denúncias de violência física e psicológica.

MICHELE CAMELO

Defensora pública


Desafio em tribunais 


A decisão desse júri contra a mulher no Ceará é considerada uma "vitória" para a Defensora Pública, por conta dos debates que o caso levanta. 


“O caso de hoje fala sobre essa invisibilidade do trabalho da mulher e que precisa ser trazido aos autos judiciais. Estamos falando não só do direito formal, mas de assuntos transversais que impactam diariamente a vida de milhares de mulhere", pontua Michele Camelo. 


Um relatório da ONG Think Olga mostra que 45% das mulheres brasileiras têm diagnóstico de ansiedade, depressão, síndrome do pânico ou algum outro transtorno mental. O acúmulo de tarefas profissionais e doméstica, e dívidas e sobrecargas faz com que o peso sobre elas aumente ainda mais, sobretudo quando se tem um relacionamento abusivo. 


Diário do Nordeste

sábado, 2 de março de 2024

Homem é condenado a 85 anos de prisão por estuprar 3 filhas no Ceará

sábado, março 02, 2024
Homem é condenado a 85 anos de prisão por estuprar 3 filhas no Ceará


O Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Sobral condenou um homem a 85 anos de prisão, em regime fechado, por estuprar três filhas, de 21, 19 e 4 anos de idade, na cidade do interior do Ceará. O julgamento ocorreu no último domingo (25).


De acordo com a denúncia, as vítimas mais velhas já haviam sido abusadas durante 11 anos pelo pai. Com receio de que o genitor também abusasse da irmã mais nova, as três procuraram a polícia. Os atos libidinosos e a conjunção carnal aconteceram entre os anos de 2012 e 2023.


O homem foi condenado pela prática dos crimes estupro de vulnerável e estupro. Ele já estava preso preventimente e não poderá recorrer em liberdade.


G1

segunda-feira, 3 de maio de 2021

Justiça fixa multa de R$ 100 mil por dia contra União por atraso no envio de vacinas ao Ceará

segunda-feira, maio 03, 2021
Justiça fixa multa de R$ 100 mil por dia contra União por atraso no envio de vacinas ao Ceará


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) estabeleceu multa de R$ 100 mil por dia para a União devido aos atrasados no envio de doses da vacina Coronavac, produzida pelo Instituto Butantan, para o Ceará. A decisão é do juiz substituto João Luis Nogueira Matias, anunciada nesta segunda-feira (3).


"Concedo a tutela de urgência antecedente requerida para que a União envie para o estado do Ceará, dos lotes que receber da vacina Coronavac, do Instituto Butantan, as quantidades necessárias para a vacinação de segunda dose para todos os grupos prioritários inseridos no PNI, conforme forem se vencendo os intervalos de vacinação entre doses (14 a 28 dias), sob pena de aplicação de pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia", escreveu o magistrado na decisão. 


Ele ainda determinou que a União envie, na próxima remessa de imunizante, 49 mil doses adicionais para cobrir a demanda das pessoas que já tiveram seu prazo para a segunda dose extrapolado. 


"Após o atendimento emergencial, as doses necessárias para garantir a segunda dose nos dias subsequentes, efetivando daí em diante as remessas por semana respectiva, conforme apresentação da necessidade pelos autores diretamente à União, até que seja zerada a fila de aplicação de segunda dose de Coronavac aos já vacinados no do Ceará", conclui o juiz na decisão.  


Diário do Nordeste

sexta-feira, 9 de abril de 2021

Homem é solto após passar 16 anos preso no Ceará, sem ter cometido crime e sem haver processo

sexta-feira, abril 09, 2021
Homem é solto após passar 16 anos preso no Ceará, sem ter cometido crime e sem haver processo


Para muitos, 16 anos é uma vida. No caso de Cícero José de Melo, esse foi o tempo em liberdade, direito constitucional, que tiraram dele. Quase 5.500 dias preso por um crime que, agora, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) admite não haver registros processuais em aberto. Dos 32 aos 47 anos de idade Cícero buscou que alguém acreditasse na sua inocência. Dizendo, de dentro da prisão, que ele não tentou matar ninguém.


Nessa quinta-feira (8), Cícero foi solto. Ao por os pés fora da Penitenciária Industrial e Regional do Cariri (Pirc), em Juazeiro do Norte, Interior do Ceará, deu os passos para se refazer depois de tantos anos sendo apontado como criminoso.


A primeira reviravolta na vida do pedreiro foi no dia 18 de novembro de 2005. Cícero estava na cidade do Crato, também na região do Cariri, quando foi surpreendido por policiais.


"Eu estava conversando com um cidadão quando uma viatura me abordou e falou que eu tinha cometido um crime. Nesse momento fiquei sem saber o que fazer. Não pediram nem identificação. Me colocaram dentro da viatura, me fizeram passar vergonha. As pessoas olhando para mim como se eu tivesse cometido crime mesmo. Eu falando que era inocente e eles rindo de mim, rindo da minha cara", contou.


Depois, levado pelos policiais até a Delegacia do Crato e, em seguida, para a cadeia da cidade: "Fui transferido para Pirc no dia 1º de janeiro de 2009. Nunca tive visita. Eu vivi no abandono. Quem me confortava era Deus e meus parceiros de cela".


Me considero como se eu tivesse sido sequestrado por um crime que eu não cometi nem contra o Estado, nem contra a sociedade.


SOLTURA


Foi um companheiro de cela que contou sobre Cícero para o advogado Roberto Duarte. A história de Cícero chamou a atenção de Roberto quando ele soube que desde 2005 não houve nenhuma audiência, e nem o pedreiro foi ouvido perante à Justiça.


"Comecei a investigar possíveis processos nas comarcas do Interior, na Capital, e nada de achar. Fiz uma visita ao Cícero. Nessa visita colhi a procuração dele, fiz requerimento administrativo junto à direção da Pirc e fui respondido com o alvará de soltura", disse o advogado.


Consta na decisão da juíza corregedora de presídios, Maria Lúcia Vieira, que a direção da Pirc emitiu ofício expedido pelo setor jurídico da unidade prisional solicitando providências para fins da análise da situação prisional de Cícero José de Melo.


Tendo em vista que não foi constatada a motivação para a manutenção do cárcere, foi decidido pelo relaxamento da prisão provisória. "Torna-se imprescindível o relaxamento da prisão do custodiado a fim de sanar a evidente ilegalidade da sua prisão, vez que não há informações, motivos que fundamentem sua manutenção em cárcere".


A defesa técnica do pedreiro destacou que o Ministério Público deu parecer favorável à soltura e que "tudo tramitou pela via administrativa, enaltecendo o brilhante trabalho da advogada da unidade prisional que se dedicou e investigou a situação. Agora, o cidadão solto, está em busca de familiares, sob os cuidados do advogado, pois não sabe para onde ir”.


POSICIONAMENTO


O TJCE se posicionou, por nota, explicando o fato em meio ao Judiciário. Conforme o Tribunal, ao ser comunicado pela unidade prisional sobre a situação de Cícero José de Melo, realizou pesquisas em sistemas de dados prisionais a fim de localizar registros processuais sobre a prisão dele e encaminhou o ofício, enviado pela Penitenciária Industrial Regional do Cariri, ao Ministério Público para apresentar manifestação sobre o caso. Quando não foram encontrados registros nos sistemas que justificassem a prisão, foi determinada a soltura.


Cabe destacar ainda que o Judiciário pode ser acionado a qualquer momento pela defesa dos custodiados, seja por meio de advogado particular ou defensor público, ou pelas próprias unidades prisionais, para análise e deliberação de cada processo. No caso de Cícero José de Melo, essa comunicação ao Poder Judiciário só foi realizada nos dias atuais e, após retorno do Órgão Ministerial, foi determinada imediatamente a soltura dele".


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ


Agora, Cícero busca refazer sua vida e pede que a família finalmente acredite que ele nunca cometeu o crime. "Passei 16 anos preso injusto. Eu servi o Exército. Meu sonho era colocar meu filho no Colégio Militar. E esse sonho tiraram de mim. Eu me senti péssimo. É difícil a pessoa se manter no Sistema Penitenciário com pessoas que cometeram crimes, e eu sem ter cometido. Jamais eu ia mentir, se eu tivesse cometido um crime, eu diria. Quem comete um crime tem mesmo que pagar pelo que fez", acrescentou o pedreiro.


O Tribunal de Justiça disse ainda que o caso foi registrado internamente para acompanhamento e registro das informações. A reportagem procurou a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS) a fim de saber como se deu a prisão no ano de 2005 e porquê ela foi motivada. Até a publicação desta matéria, a Secretaria não havia se posicionado.


Diário do Nordeste


quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

CNJ aprova resolução que recomenda ao judiciário não autorizar despejos na pandemia

quarta-feira, fevereiro 24, 2021
CNJ aprova resolução que recomenda ao judiciário não autorizar despejos na pandemia


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou, nesta terça-feira (23), uma resolução que recomenda ao judiciário que não autorize ações de despejo durante a pandemia da covid-19.


A matéria foi proposta pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), através do Observatório dos Direitos Humanos ao Poder Judiciário (ODH).


“Esse ato é de extrema sensibilidade humana, isso é uma demonstração de nossa sensibilidade, diante do resultado que nos traz o magnífico observatório. Agradeço à CNBB por essa significativa aos direitos humanos”, afirmou o ministro Luiz Fux, presidente do CNJ, durante a audiência.


Representando a ODH, o advogado Leandro Gaspar Scalabrin apresentou aos ministros alguns dados do relatório sobre o Direito à Moradia, produzido pela entidade em junho de 2020.


“Durante a pandemia, já ocorreram 79 despejos. Nesses, 9 mil famílias foram colocadas em situação de desabrigo. Atualmente, 64 mil famílias estão ameaçadas de despejo neste momento no Brasil”, explicou Scalabrin.


A medida foi festejada pelo Padre Paulo Renato, assessor político da CNBB. “Muito bom, é uma questão humanitária. É um novo humanismo, esse humanismo cristão. É uma visão diferenciada, em tempos tão difíceis. O ministro Fux acolher isso foi um ótima notícia.”


Edição: Leandro Melito

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

Coreaú -Juiz manda prefeito reintegrar mulher grávida exonerada ilegalmente

quarta-feira, fevereiro 17, 2021
Coreaú -Juiz manda prefeito reintegrar mulher grávida exonerada ilegalmente


O Juiz de Coreaú, Guido de Freitas Bezerra, concedeu uma Liminar para reintegração de uma das mulheres grávidas do Município de Coreaú, que fora exonerada do serviço público municipal pelo prefeito Edésio no início do ano.


Caso o prefeito não obedeça a decisão do Juiz, irá pagar multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais). Ele tem, agora,  menos de 24h para atender a decisão. 


Outras gestantes 


Como o processo é individual, todas as outras mulheres grávidas que foram injustiçadas pelo prefeito deverão receber o mesmo entendimento jurídico. 


Perseguição 


Em Coreaú as exonerações estão sendo tratadas como perseguição política. 


Carlos Jardel 

quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

Justiça determina internação de jovem que matou a pauladas trans de 13 anos no Ceará

quinta-feira, janeiro 21, 2021
Justiça determina internação de jovem que matou a pauladas trans de 13 anos no Ceará

 


A Justiça determinou nesta quinta-feira (21) a internação por tempo indeterminado do jovem que matou a pauladas, socos e chutes a garota trans Keron Ravach, de 13 anos. O assassinato ocorreu em 1º de janeiro, na cidade de Camocim.


A decisão foi proferida na 2ª Vara da Justiça da cidade de Camocim, que sentenciou o adolescente de 17 anos por ato infracional análogo ao crime de homicídio triplamente qualificado. O garoto que matou Keron Ravach está atualmente em internação preventiva.


Cobrança de R$ 50

Conforme o delegado responsável pelo caso, Herbert Ponte, a garota trans foi assassinada por cobrar uma dívida de R$ 50 por um encontro sexual que teve com o suspeito, de 17 anos. A vítima foi encontrada morta em um terreno baldio no Bairro Apossados.


De acordo com o delegado Herbert Ponte, responsável pelas investigações, após o encontro ficou combinado primeiro o pagamento de R$ 30 e em seguida R$ 20.


“Ele [a vítima] ficou cobrando e o adolescente que confessou o crime disse que não tinha o dinheiro e cometeu esse crime bárbaro”, afirmou o delegado.


A Associação Nacional de Travestis e Transexuais lamentou em publicação em rede social o assassinato de Keron.


"Uma criança trans de 13 anos foi brutalmente assassinada no Ceará. Tendo sido espancada com chutes e pauladas. Mais uma vida trans perdida prematuramente em função do ódio e da transfobia, já nos primeiros dias de 2021."


Ainda segundo Herbert Ponte, o adolescente de 17 anos tinha antecedentes criminais por furto e assalto, e era usuário de drogas. Após ser apreendido, o jovem prestou depoimento, onde foi registrado um ato infracional análogo ao crime de homicídio em desfavor dele. Em seguida, o jovem foi transferido para um Centro Socioeducativo de Sobral.


Keron faria 14 anos no fim deste mês. Ela estudava na Escola de Ensino Fundamental Francisco Ottoni Coelho, no município em que foi vítima. A instituição publicou nota nas redes sociais demonstrando pesar pelo falecimento.


“Neste momento de dor e indignação, toda comunidade escolar se solidariza com os familiares, amigos e colegas, e expressa as mais sinceras condolências”, publicou a escola.


G1 ceará

quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

Justiça nega habeas corpus de oficial da PM preso suspeito da chacina de Quiterianópolis

quarta-feira, dezembro 23, 2020
Justiça nega habeas corpus de oficial da PM preso suspeito da chacina de Quiterianópolis


O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou o habeas corpus do oficial da Polícia Militar Charles Jones Lemos Junior, no último sábado, 19. O agente de segurança é acusado de envolvimento na chacina de Quiterianópolis, quando cinco pessoas foram mortas. O crime aconteceu em outubro deste ano. O tenente Jones e mais dois PMs foram presos suspeitos do caso. Os mortos foram identificados como Irineu Simão do Nascimento, 25 anos, José Reinaque Rodrigues de Andrade, 31, Etivaldo Silva Gomes, 23, Antônio Leonardo Oliveira Silva, 19 e Gionnar Coelho Loiola, 31


Houve a prisão temporária dos policiais Francisco Fabrício Paiva Lima, Dian Carlos Pontes Carvalho e Charles Jones Lemos Júnior, além de busca e apreensão nos endereços deles e dos batalhão onde são lotados. No dia 18 de outubro de 2020, a Polícia Judiciária tomou conhecimento de uma chacina na cidade de Quiterianópolis em que cinco homens foram mortos por quatro ou cinco indivíduos que estavam em um veículo.


Durante o levantamento foram identificados dois veículos suspeitos, um Fiat Mob de cor cinza e uma Trailblazer preta, sendo que o último estaria prestando apoio aos integrantes do primeiro automóvel. A Trailblazer de cor preta e placas PNM-9507 foi identificada como uma viatura da Polícia Militar, conforme o documento, o automóvel era do Comando Tático Rural (Cotar) e tinha como comandante o tenente Charles. Com ele estariam o cabo Francisco Fabrício Paiva Lima e Dian Carlos Pontes Carvalho, possivelmente motorista da viatura. 


Duas testemunhas ouvidas de forma separada afirmaram a descrição que o assassino que invadiu a casa foi até a cozinha, pegou um homem conhecido como Reinaque e o levou para o alpendre. Em seguida voltou e pegou a outra vítima Antônio Leonardo fazendo o mesmo com ele, em seguida iniciando os tiros. As testemunhas afirmaram que se tratava de um indivíduo de estatura mediana, braços fortes e um pouco barrigudo, que vestia blusa cor cinza com mangas compridas e pretas. E elas identificaram, por meio fotográfico, a foto número 2, que corresponde a Fabrício, como sendo o assassino por elas descrito.


A suspeita cairia sobre os três policiais, pois foi descoberto que as cápsulas apreendidas pertencem a Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP) e que, por meio de um levantamento, verificou-se que Charles Jones Lemos Júnior é instrutor da AESP e que ministrou curso na instituição em 2019, o que sugeriria que ele teve acesso às munições de lote mencionado. Por meio de análise do Spia, a Trailblazer se deslocou para Fortaleza após o fato. Adotando postura incomum diante do fato, pois diversas viaturas foram levadas para o local do delito, inclusive aeronaves.


Há duas linhas de investigação. A primeira de um roubo contra o prefeito e candidato a reeleição de Crateús, em que Irineu e Reinaque estariam entre os suspeitos. E a segunda com a suposta tentativa de roubo a um comércio de Maurício, empresário de Quiterianópolis, praticada por Irineu e Renaique, do que surgiu a suspeita de que o empresário dono do comércio teria encomendado a morte dos dois. De acordo com o documento, a investigação apontou vinculo de amizade entre o empresário e os policiais do Cotar. Inclusive, que os agentes de segurança participavam de eventos na casa do empresário.


Diante dessa situação, o desembargador Francisco Darival Beserra Primo indeferiu o pedido de habeas corpus no último sábado, 19.


Informações do Jonal O Povo.