Informativo do Escritório Flávio Coutinho Advocacia & Consultoria - Revista Camocim

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sábado, 12 de dezembro de 2020

Informativo do Escritório Flávio Coutinho Advocacia & Consultoria

Vigias e vigilantes têm o direito de se aposentarem mais cedo. Esse foi o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que julgou procedente o pedido da categoria de aposentadoria especial. A decisão desta quarta-feira (9) vale inclusive para os profissionais que não portam arma de fogo no exercício da função.

De acordo com o Agora, a decisão prevê que o tempo especial pode ser comprovado por outros meios de prova, inclusive a prova por similaridade, como laudo trabalhista ou laudo em processo previdenciário em nome de colega.

A decisão é imediata e vale para todos os processos em tramitação no País. Além disso, profissionais que se aposentaram nos últimos 10 anos podem pedir revisão e tentar um benefício maior. A previsão é que com a mudança o valor da aposentadoria pode até dobrar.

Vale destacar que desde 1997, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não concede aposentadoria especial para vigilantes por considerar que a atividade não é nociva. Profissionais do País inteiro passaram a recorrer à Justiça para assegurar o direito. Só em 2017, o STJ analisou a questão e concluiu que o uso de arma de fogo não é critério para reconhecer a atividade como especial.

Só que essa decisão começou a conflitar com entendimentos de tribunais por todo o País. Então, em 2019 o STJ suspendeu todos os julgamentos sobre o tema até que a Corte decidisse se a periculosidade no trabalho dependia ou não da comprovação do uso de arma de foto.

Fonte: Jusbrasil]