Servidor público que receber auxílio emergencial sem ter direito pode ser demitido - Revista Camocim

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terça-feira, 8 de setembro de 2020

Servidor público que receber auxílio emergencial sem ter direito pode ser demitido

Projeto de lei em análise no Senado estabelece punições mais rigorosas para servidores públicos que se envolverem em fraudes. Um exemplo é o caso de quem recebeu auxílio emergencial sem obedecer aos critérios necessários. Pelo PL 4.104/2020, de autoria do senador Carlos Viana (PSD-MG), o servidor público condenado em pena superior a um ano, por causar dano ao patrimônio público, também pode perder o cargo, função ou mandato eletivo.

O caso da fraude ao auxílio emergencial é apenas mais um ato contra a administração pública, podendo vários outros serem cometidos, ressalta Carlos Viana. “Servidores que emitem uma declaração falsa, de que não possuem emprego, cometem o crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal. E há ainda há a possibilidade desses funcionários públicos serem enquadrados no tipo penal de estelionato, pelo artigo 171”, diz o senador na justificativa. Segundo ele, isso deve ser colocado na lei, para que o juiz criminal possa declarar a perda do cargo do servidor público que frauda a administração. 

Informações de Zenilson Coelho Advocacia.