Projeto de lei em análise no Senado estabelece punições mais rigorosas para servidores públicos que se envolverem em fraudes. Um exemplo é o caso de quem recebeu auxílio emergencial sem obedecer aos critérios necessários. Pelo PL 4.104/2020, de autoria do senador Carlos Viana (PSD-MG), o servidor público condenado em pena superior a um ano, por causar dano ao patrimônio público, também pode perder o cargo, função ou mandato eletivo.
O caso da fraude ao auxílio emergencial é apenas mais um ato contra a administração pública, podendo vários outros serem cometidos, ressalta Carlos Viana. “Servidores que emitem uma declaração falsa, de que não possuem emprego, cometem o crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal. E há ainda há a possibilidade desses funcionários públicos serem enquadrados no tipo penal de estelionato, pelo artigo 171”, diz o senador na justificativa. Segundo ele, isso deve ser colocado na lei, para que o juiz criminal possa declarar a perda do cargo do servidor público que frauda a administração.
Informações de Zenilson Coelho Advocacia.