O direito ao arrependimento é uma garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor. É lei e deve ser cumprida. Todavia, enquanto durar a pandemia da Covid-19, a lei 14.010/20 prevê a suspensão desse direito na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos.
Informações de Zenilson Coelho Advocacia.