Comprou e não deu certo? Pode devolver - Revista Camocim

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quarta-feira, 24 de junho de 2020

Comprou e não deu certo? Pode devolver


O direito ao arrependimento é uma garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor. É lei e deve ser cumprida. Todavia, enquanto durar a pandemia da Covid-19, a lei 14.010/20 prevê a suspensão desse direito na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos.

Informações de Zenilson Coelho Advocacia.