A Caixa Econômica Federal, instituição responsável pelo pagamento do auxílio emergencial, divulgou que ainda não permitirá a transferência do benefício recebido na poupança social digital, referente a segunda parcela, para demais contas, por meio de DOC ou TED.
O anúncio diverge da lei que implementa o benefício. Na redação da legislação, é garantido “no mínimo uma transferência eletrônica de valores ao mês sem custos para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira habilitada a operar pelo Banco Central”.
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, alegou que a medida foi adotada em razão das pessoas realizarem a transferência das quantias para conhecidos. Desse modo, atrapalhava a organização do calendário de saques criado para reduzir as aglomerações e, ainda assim, elas ocorriam nas agências bancárias.
“A Caixa informa ainda que a organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial visa evitar aglomerações nas agências bancárias e contribuir para a observância das medidas de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a propagação da covid-19”, destacou o banco, em nota.
Ainda em complemento aos questionamentos em torno da proibição, a instituição bancária argumentou que “as regras definidas para o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial seguem o estabelecido pela portaria nº 386 do Ministério da Cidadania, publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de maio de 2020”.
Informações: Edital Concursos Brasil.