Camilo aumenta rigor sobre operação das empresas em nova prorrogação de decreto de isolamento social - Revista Camocim

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segunda-feira, 20 de abril de 2020

Camilo aumenta rigor sobre operação das empresas em nova prorrogação de decreto de isolamento social

Segue as principais medidas decretadas pelo Governador Camilo Santana, que prorrogou ontem, por mais 15 dias o Isolamento Social para evitar a proliferação do covid-19

Bancos e lotéricas
  1. Obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os trabalhadores, inclusive terceirizados, e por clientes que estejam dentro do estabelecimento
  2. Oferta de álcool 70%, preferencialmente em gel, a funcionários e usuários, inclusive no local reservado para caixas de autoatendimento;
  3. Responsabilização quanto à organização e à orientação das filas,observado sempre o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas;
  4. Definição de um quantitativo máximo de clientes em atendimento no interior da agência ou correspondente;
  5. Estabelecimento de um horário exclusivo para o atendimento de clientes do grupo de risco da pandemia.


Empresas em funcionamento

Orientar devidamente os trabalhadores para que:

a) adotem, durante a atividade, de forma eficaz, as medidas de proteção e observem condições sanitárias definidas pelas autoridades públicas da saúde, objetivando reduzir ou eliminar o risco de contágio da doença,

b) evitem o contato físico direto com os clientes ou terceiros que forem receber os produtos;

c) façam a entrega das mercadorias nas portarias de condomínios ou portas de entrada de residências, não adentrando as suas dependências comuns;

1. Fornecer para uso dos profissionais álcool 70%, preferencialmente em gel;

2.Disponibilizar meios e espaços para a higienização obrigatória de veículos, compartimentos para transporte de mercadorias, capacetes e quaisquer outros instrumentos de trabalho

Serviços de entrega:

1. Adotar medidas de proteção para a segura retirada pelo entregador do produto em suas dependências, disponibilizando espaço para essa retirada e evitando ao máximo o contato físico entre as pessoas;

2. Fornecer aos profissionais álcool 70%, preferencialmente em gel, para uso durante a atividade, disponibilizando também lavatórios para higienização das mãos;

3. Comunicar a empresa responsável pela plataforma digital sobre casos confirmados de COVID-19 entre trabalhadores.

Informações do Diário do Nordeste