Está em vigor desde as 00:00 (zero horas) desta segunda-feira (23) o Decreto Estadual do Governador Camilo Santana e o Decreto Municipal da Prefeita Amanda Aldigueri que proíbe até o dia 31 de março a circulação de ônibus, vans, carros de horário no município de Granja.
Quem vier a descumprir as medidas de prevenção contra o coronavírus sofrerá penalidades.
As medidas do Decreto Municipal
- Fica determinado à suspensão/vedação/interrupção, em território municipal, por 10 (dez) dias, passível de prorrogação, as operações dos serviços de transporte, regular e complementar, na circunscrição do Município de Granja/CE.
- O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o(s) infrator(es) as penalidades estabelecidas no Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020, sem prejuízo da aplicação da legislação criminal, mormente dos tipos penais do art. 268 e do art. 330 do Código Penal Brasileiro, se o fato não constituir crime mais grave.
- Caberá ao Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN e a Guarda Municipal em conjunção de esforços com as autoridades estaduais a orientação e fiscalização da vedação estipulada tendentes a garantir o cumprimento deste Decreto.