O Juiz Thales Pimentel Saboia, da 2ª Vara da Comarca de Camocim, em decisão proferida no último dia 10 de fevereiro, julgou o pedido do vereador Erasmo Gomes, que entrou com Mandado de Segurança contra supostas ilegalidades no seu processo de cassação.
O presidente da Comissão Processante, Vereador Kleber, aliado da prefeita Monica e do deputado Sérgio, ambos desafetos políticos de Erasmo, negou o direito de ampla defesa do vereador no processo, impedido as oitivas das testemunhas.
A cassação do vereador da oposição é do interesse politico do grupo de situação e vem sendo tratado como perseguição politica.
Segue a decisão do Juiz.
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, I do NCPC para:
I) Conceder a segurança concedida no sentido de ANULAR o processo administrativo desde a decisão prolatada pela Comissão Processante que dispensou a oitiva das testemunhas arroladas pelo Impetrante no processo administrativo em escopo.
II) Ratificar a medida liminar defirada às fls. 282/288, para suspender o processo administrativo da Comissão Permanente Especial no 001/2019 da Câmara Municipal de Camocim/CE, inclusive sustando os efeitos do julgamento do processo administrativo provavelmente realizado em 28/8/2019 até o julgamento final de mérito deste mandamus.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se"
Na prática, o Juiz considerou ilegal o fato do vereador Kleber Veres ter dispensado a oitiva dos deputados testemunhas de Erasmo, mandou a Câmara suspender os efeitos do julgamento e convocar os deputados para serem ouvidos.
Antes, o Ministério Público Estadual forneceu parecer afirmando que o processo contém vários vícios e que a Comissão Processante presidida pelo vereador Kleber “não tinha a intensão de apurar a verdade, mas somente de cassar Erasmo”
Carlos Jardel