Se você é daqueles que passa no posto de gasolina somente quando o tanque está na reserva e coloca o mínimo para ir e voltar do seu destino, você pode ser surpreendido com uma multa se ficar sem combustível e ainda ter seu veículo removido para o pátio da fiscalização. Além de ser uma prática ruim para o carro, pois pode danificar a bomba de combustível e outros componentes, ter a chamada pane seca é extremamente perigoso se ocorrer em uma via movimentada. Por isso, o artigo 180 do CTB é claro: ficar imobilizado na via por falta de combustível é infração média, com pena de multa de R$ 130,16 e medida de remoção do veículo.
Informações do Escritório de Advocacia Dr. Zenilson Coelho