Já sabia? comprou e deu defeito, você pode reclamar! - Revista Camocim

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terça-feira, 3 de dezembro de 2019

Já sabia? comprou e deu defeito, você pode reclamar!

Em regra, sendo o consumidor vítima da aquisição de um produto defeituoso, deve primeiramente procurar o fornecedor, e se esse demorar mais do que 30 dias para solucionar o problema, ou até mesmo solucionar dentro do prazo, mas o produto volta a ter problemas dias após regressar do conserto, o consumidor não é obrigado a esperar mais tempo podendo de imediato ingressar no Poder Judiciário.

Informações do Escritório de Advocacia Dr. Zenilson Coelho