Recém-nascido tem cobertura do plano de saúde nos primeiros 30 dias após o parto - Revista Camocim

Clique na imagem e conheça nossos produtos e ofertas

Clique na imagem e conheça nossos produtos e ofertas


Clique na imagem e fale com a gente

Em Camocim, hospede-se nos hotéis Ilha Park e Ilha Praia Hotel. Clique na imagem e faça sua reserva




quinta-feira, 21 de novembro de 2019

Recém-nascido tem cobertura do plano de saúde nos primeiros 30 dias após o parto



Além de o recém-nascido receber cobertura do plano de saúde nos primeiros 30 dias após o parto, dentro desse período, o bebê também pode ser incluído como dependente no convênio, sem carência. É o que estabelece a lei 9.656/98.

Informações do Escritório de Advocacia Dr. Zenilson Coelho.