Lei prevê punição para quem divulgar fake news nas eleições - Revista Camocim

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terça-feira, 12 de novembro de 2019

Lei prevê punição para quem divulgar fake news nas eleições

Foi sancionado trecho da Lei 13.834, de 2019, que pune com dois a oito anos de prisão quem divulgar notícias falsas com finalidade eleitoral. A lei havia sido sancionada originalmente em junho, mas um veto parcial deixou de fora o dispositivo que tipifica como crime a disseminação de fake news nas eleições.

O veto foi derrubado pelo Congresso, o que determinou a atualização da norma.

Informações do Escritório de Advocacia Dr. Zenilson Coelho