Foi sancionado trecho da Lei 13.834, de 2019, que pune com dois a oito anos de prisão quem divulgar notícias falsas com finalidade eleitoral. A lei havia sido sancionada originalmente em junho, mas um veto parcial deixou de fora o dispositivo que tipifica como crime a disseminação de fake news nas eleições.
O veto foi derrubado pelo Congresso, o que determinou a atualização da norma.
Informações do Escritório de Advocacia Dr. Zenilson Coelho