Pericia Forense atesta que Vereadora Paloma Aguiar falsificou requerimentos e mentiu na tribuna da câmara de Granja. - Revista Camocim

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quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Pericia Forense atesta que Vereadora Paloma Aguiar falsificou requerimentos e mentiu na tribuna da câmara de Granja.

A Câmara Municipal de Granja, no dia 03 de julho de 2017, após parecer de sua respectiva Procuradoria Legislativa,  representou a autoridade policial em desfavor da Vereadora Paloma Aguiar, com o fim de apurar indícios de falsificação, consubstanciados na provável prática de crime de falsificação de documento, falsidade ideológica e uso de documento falso, tipificados nos artigos 297, 299 e 304 do Código Penal, em razão de claras dissonâncias nas assinaturas apostas em diversos requerimentos, principalmente nos Requerimentos nº 33/2017 e 34/2017, e documentos supostamente de autoria da Parlamentar. 

É investigado também possível cometimento do crime de usurpação de função pública praticado pelo pai da Vereadora, o ex-Vereador Francisco Ézio. 

Em decorrência desta representação foi instaurado pela autoridade policial o Inquérito nº 455-63/2017 que resultou no Processo nº 8557-89.2017.8.06.0081, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Granja. Nos autos do procedimento inquisitorial/policial, após requerimento do Promotor Dr. Rodrigo Coelho, da 2ª Promotoria de Granja/CE, foi oficiada e solicitada a Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, pelo então Delegado Bel. Cláudio Marcílio A. Vasconcelos, a realização de exame grafotécnico nas assinaturas apostas nos documentos, tendo sido atestado pela perita grafo documental à falsificação denunciada.

Posteriormente, o então Promotor que acompanha o caso, diante da prova de falsificação determinou novo exame grafotécnico tendente a verificar, agora, se a assinatura falsa haveria sido aposta realmente pelo pai da Vereadora. Todavia, ambos se negaram a se submeter ao novo exame pericial. Ou seja, se quem não deve, não teme; então o que parece é que os investigados temem serem condenados nos crimes respectivos.

Apesar das recusas, o Promotor solicitou documentos originais assinados por ambos que porventura fossem encontrados na Câmara Municipal de Granja para realização de novo exame pericial a fim de identificar se a assinatura falsificada grafada nos documentos for escrita pelo ex-Vereador Francisco Ézio. O cerco parece estar se fechando para os envolvidos!

Por derradeiro, em razão da existência desta acusação que tramita na justiça, o cidadão Sr. Ivaldo Ferreira de Sousa Junior representou junto a Câmara Municipal de Granja/CE pela instauração de processo administrativo por quebra de decoro parlamentar em face da Vereadora Paloma Aguiar, com fundamento no art. 7º, inciso III do Decreto-Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967, nos arts. 96, inciso III e 221 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Granja, e por analogia, no art. 55, inciso II e § 1º da Constituição Federal de 1988, requerendo, ao final, a cassação do mandato da Parlamentar.

Além de poder ser condenada criminalmente juntamente com o seu pai, a Vereadora Paloma corre sério risco de ter seu mandato cassado em razão de uma falsificação que já foi comprovada mediante laudo pericial. A falsificação existiu, e já foi provada! Resta só saber se o autor da falsificação foi realmente o ex-Vereador Chico Ézio, como é apontado pelas evidências. Neste caso, se comprovado que a falsificação foi feita pelo ex-Vereador, então ficará claro que ocorreu mediante a autorização da Parlamentar, que, inclusive, já declarou no átrio da Câmara que as assinaturas foram feitas por ela, o que poderá resultar na sua condenação como co-autora.

Ora, se a falsificação foi atestada pela perícia criminal, e a Vereadora declarou publicamente que as assinaturas eram suas, eventualmente para livrar a sua cara e a cara de seu pai, então ela poderá ser condenada incursa no mesmo crime!

Carlos Jardel