A Lei n. 13.772/18 foi sancionada em dezembro do ano passado e j´s está valendo! A lei prevê também que "na mesma pena incorre Quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.
Informações do Escritório de Advocacia Zenilson Coelho