Recém-casados têm direito a três dias de folga - Revista Camocim

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quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Recém-casados têm direito a três dias de folga

É direito dos noivos!

De acordo com o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado pode deixar de comparecer ao serviço durante 3 dias consecutivos sem prejuízo do salário em virtude do casamento. Início de contagem da "Licença Gala" acontece a partir do primeiro dia útil de serviço, após o casamento, sem contar a data do enlace.

Se o casamento acontecer no sábado, por exemplo, a dispensa em função da união matrimonial começa a partir de segunda-feira.

Informações do Escritório de Advocacia Zenilson Coelho.