Nas férias, ir ao cinema é sempre uma boa opção de lazer. O Código de defesa do Consumidor proíbe a venda casada, logo, se o cinema exige que você compre a alimentação no local e não deixa você levar a pipoca de outro lugar, está caracterizada a venda casada. No artigo 39 estão descritas as práticas abusivas ao consumidor.
Informações do Escritório de Advocacia Zenilson Coelho