Foi ao supermercado e encontrou um fardo com vários produtos, mas quer levar apenas um? Está permitido. De acordo com artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, a venda de um produto não pode ser atrelada a outro produto. O fornecedor não pode delimitar a quantidade de produtos que o consumidor deve levar.
As informações são do Escritório de Advocacia Zenilson Coelho