A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou no dia 07/05/19, o PL 9.615/18. A proposta proíbe fornecedores de entrar em contato, por telefone, com consumidores que tiverem previamente manifestado desinteresse em receber ofertas por esse meio.
Segundo o texto, para proibir chamadas e mensagens com conteúdo promocional, o consumidor deverá inscrever, sem custo algum, os números de telefone fixo ou celular em um cadastro de bloqueio a ser criado por órgãos públicos de defesa do consumidor.
Informações do Escritório de Advocacia Zenilson Coelho