STJ permite penhora de aposentadoria para quitar honorários advocatícios - Revista Camocim

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terça-feira, 23 de abril de 2019

STJ permite penhora de aposentadoria para quitar honorários advocatícios

Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e se enquadram na regra de exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil de 2015, o que possibilita a penhora de valores de aposentadoria para sua quitação. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao determinar a penhora de 10% do rendimento líquido de um servidor aposentado para quitar honorários advocatícios.

Informações do Escritório de Advocacia Zenilson Coelho