Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem, quarta-feira (13/03/19), a Lei 13.811, que altera o Código Civil para proibir o casamento de menores de 16 anos.
De acordo com a nova lei, o artigo 1.520 do Código Civil passa a ter a seguinte redação: "Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código".
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a norma entra em vigor a partir do dia 13.
Informações do escritório Zenilson Coelho Advocacia