Termina nesta quinta prazo para o eleitor justificar ausência no 1º turno - Revista Camocim

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quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

Termina nesta quinta prazo para o eleitor justificar ausência no 1º turno

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2018 têm até esta quinta-feira, 6 de dezembro (06/12), para justificar a ausência. O voto é obrigatório para brasileiros maiores de 18 anos e menores de 70 anos, de acordo com a Constituição Federal de 1988. A data é prevista conforme o Calendário Eleitoral, elaborado a partir da Resolução nº 23.555/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As regras não se aplicam aos eleitores de voto facultativo, no caso, àqueles de 16 anos, analfabetos e maiores de 70, e os cidadãos com deficiência física ou mental, impossibilitados de cumprir as obrigações eleitorais.

Como fazer

O cidadão pode justificar de duas formas. Um formulário pode ser preenchido e pode ser obtido de forma gratuita nos cartórios eleitorais [o endereço de cada estado consta no portal do TSE], nos postos de atendimentos do eleitor, no próprio site do TSE e nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Outra forma seria justificar pela internet, por meio do Sistema Justifica, disponível ainda nos sites do TSE ou dos TREs.


O eleitor deve entregar o documento pessoalmente em qualquer cartório ou enviar via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além disso, deve ser apresentado documentação, comprovando o motivo da ausência no primeiro turno das Eleições 2018, no caso, 7 de outubro.

Caso seja utilizado o Sistema Justifica, deve ser preenchido um formulário online, informando seus dados pessoais e declarando o motivo da ausência junto ao documento que a comprove. Nessa situação, o cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, encaminhado para análise do juiz competente. Se aceito, uma notificação será enviada.

Eleitores no exterior

Cidadãos residentes no exterior devem preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós eleição junto à cópia do documento de identificação oficial e ao comprovante de justificativa da ausência. O processo será avaliado por um juiz da Zona Eleitoral do Exterior. O formulário preenchido pode ser entregue ainda nas missões diplomáticas ou nos consulados situados nos países onde vivem os eleitores brasileiros.

O Sistema Justifica também pode ser utilizado por cidadãos com residência permanente fora do Brasil e para aqueles que se ausentaram do País no período das eleições.

O que acontece quando não se justifica

Caso a justificativa não seja feita, o eleitor deverá pagar multa. Para além disso, fica impedido de obter o passaporte ou documento de identidade, receber salários de função ou emprego em locais públicos, participar de concursos públicos, fazer alguns tipos de empréstimos, renovar matrículas em instituições de ensino oficial ou fiscalizadas pelo governo, receber certificado de quitação eleitoral ou qualquer documento referente às situações diplomáticas.

O eleitor que não votar em três eleições consecutivas (cada turno corresponderia a uma eleição) e não fazer a justificativa ou pagar a multa, terá o título de eleitor cancelado. Já aqueles que não compareceram ao segundo turno, que ocorreu em 28 de outubro, o prazo vai até 27 de dezembro.

LARISSA CARVALHO
O POVO