Justiça Eleitoral determina Lei Seca em Camocim no dia da eleição (7 de outubro) - Revista Camocim

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quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Justiça Eleitoral determina Lei Seca em Camocim no dia da eleição (7 de outubro)

A Portaria nº 12/2018 expedida pelo Juiz Eleitora  de Camocim , Tiago Dias da Silva, determina a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congeneres e demais locais abertos  ao público no município de Camocim-CE, no horário compreendido entre 0h e 19h do dia 07 de outubro de 2018 (domingo).

Confira a portaria. 



Carlos Jardel