Transparência - Camocim em situação irregular no TCE. A situação de Granja é regular. - Revista Camocim

Clique na imagem e conheça nossos produtos e ofertas

Clique na imagem e conheça nossos produtos e ofertas


Clique na imagem e fale com a gente

Em Camocim, hospede-se nos hotéis Ilha Park e Ilha Praia Hotel. Clique na imagem e faça sua reserva




quinta-feira, 6 de setembro de 2018

Transparência - Camocim em situação irregular no TCE. A situação de Granja é regular.

Em termos de Transparência Pública conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal , o Município de 
Camocim aparace em situação irregular junto ao Tribunal de Contas do Estado - TCE . Já o Município de Granja aparece em situação regular, conforme determinação das leis. A informação, com a Lista dos municípios irregulares e regulares  consta no próprio Portal do TCE AQUI que realiza o acompanhamento mensal nos sítios eletrônicos e Portais da Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, a fim de verificar o cumprimento do disposto nos art. 48 e 48-A da LRF, bem como ao que determina o Decreto Federal n.º 7.185/2010.


Lei.

Os municípios são obrigados por  dar ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos, de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF). 

 A Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, conhecida como Lei da Transparência, trouxe inovações à Lei de Responsabilidade Fiscal, dispondo que esta transparência deva ser assegurada, também, mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, e adoção de sistema integrado de administração financeira e controle que atenda a padrão mínimo de qualidade, tudo conforme regula o Decreto Federal nº 7185/2010 e o art. 48-A da LRF. 

 A fiscalização contempla, dentre outros aspectos, as prerrogativas do art. 63 da LRF, que faculta aos Municípios com população inferior a 50 mil habitantes e que se encontrem dentro dos limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, a possibilidade da divulgação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF na periodicidade semestral. 

Carlos Jardel
Informações do TCE