MPCE recomenda ao prefeito de Chorozinho que exonere esposa e irmã de secretarias municipais - Revista Camocim

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terça-feira, 24 de julho de 2018

MPCE recomenda ao prefeito de Chorozinho que exonere esposa e irmã de secretarias municipais

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Chorozinho, recomendou à Prefeitura daquela cidade, na última quinta-feira (19/07), a exoneração de Aline Freitas Diógenes Menezes e Luiza Carmem de Freitas Menezes, dos cargos de secretária do Trabalho e Assistência Social; e de Saúde, respectivamente. Elas são parentes do prefeito, Francisco de Castro Menezes Junior.

Segundo a promotora de Justiça Rafaella Cabral Bachá, “o quadro de nepotismo é endêmico na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Chorozinho, onde a maior parte dos cargos de Secretário Municipal são ocupados pela esposa, pela irmã e por parentes do Prefeito, o que atrai a incidência de possível improbidade administrativa por parte do Prefeito, nos termos da jurisprudência firmada do TJ/CE e dos tribunais superiores”, discorre a representante do MPCE na recomendação.

Ela aponta ainda que o acréscimo ao patrimônio de famílias ligadas aos gestores eleitos, pelos vencimentos ou subsídios dos cargos de livre nomeação, é também uma conduta antirrepublicana, considerando-se a realidade econômica do interior nordestino. “Independentemente de qualquer discussão jurídica ou provocação ministerial, o gestor municipal pode dar o exemplo político para toda a comunidade e espontaneamente mostrar que está compromissado com a modernidade e com a ética – tendo a coragem de contribuir para um movimento virtuoso entre todos as Prefeituras”, defende a promotora de Justiça.

A Prefeitura de Chorozinho recebeu prazo de dez dias para responder ao Ministério Público, por escrito, acerca da aceitação da recomendação. Sendo necessária a nomeação de outra pessoa para garantia da continuidade do serviço ou atividade pública, a Promotoria de Justiça orienta que seja providenciada a contratação de pessoa desvinculada de qualquer laço de parentesco com a chefia do Executivo Municipal e portadora de aptidão e formação intelectual e funcional comprovada e compatível com os cargos.

Ministério Público Estadual