Conselho Nacional de Justiça suspende decisão de Juiz de Camocim sobre proibição de uso de paredões - Revista Camocim

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sábado, 10 de fevereiro de 2018

Conselho Nacional de Justiça suspende decisão de Juiz de Camocim sobre proibição de uso de paredões


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, na última quarta-feira (7), a decisão do juiz da Comarca de Camocim, Antônio Washington Frota, que proibia o uso de paredões de som durante os festejos de Carnaval.

O despacho, que foi assinado no dia 30 de janeiro em conjunto com o promotor de Justiça, Evânio Matos, os eventos com paredões de som na cidade litorânea serviam para aliciamento de adolescentes para prostituição, consumo e venda de drogas.

Afirmando que o magistrado e o promotor  pretendiam ‘’avocar para si a função de legisladores’’, vereador de Camocim Marcos Veras Coelho e do advogado Leandro Vasques afirmaram que não se podia condenar a festa de Carnaval em razão de atos isolados.

“Verifica-se que o despacho antecipa juízo de valor sobre os referidos eventos, quando se deveria apurar, processar e julgar casos isolados de crimes que porventura venham ser praticados durante os festejos, ao invés de condená-los como genericamente como atos criminosos, sem investigação e apuração processual, e colocarem-se na condição de legisladores locais”, indicam os peticionantes.

Ainda em defesa da liberação das festas com uso de paredões, o vereador e o advogado afirmaram que a decisão do juíz poderia trazer um dano irreparável, pois geraria um “efeito dominó” e em futuras ações decorrentes de crimes praticados durante o Carnaval de Camocim.

Entendendo que o magistrado e o membro do Ministério Público não tinham poder, devido suas funções, para emitirem o despacho, o o conselheiro do CNJ Henrique Ávila suspendeu o despacho do juiz Antônio Washington Frota e solicitou ainda que o mesmo emitisse uma explicação para a decisão em até 15 dias.

Reforço

O uso dos paredões do Carnaval foi ainda regulamentado em decreto assinado pela prefeita de Camocim, Monica Aguiar, e publicado nesta quinta-feira (8).

Segundo o documento, fica definido os locais e horários para o manuseio do equipamento no período de 9 a 13 de fevereiro. Os paredões poderão trafegar no percurso dos blocos carnavalescos a partir das 19h, com saída do Terminal Rodoviário de Camocim, até o Mirante, na Praia das Barreiras, onde, excepcionalmente poderão estar em funcionamento até as 3h da madrugada do sábado (10).

Para o tradicional mela-mela, o horário autorizado, segue a partir das 15h até as 20h e, no Mirante, de 12h às 21h, entre os dias 10 e 13.

A prefeitura informou ainda que o condutor do veículo, precisará cadastrar o mesmo, levando o documento do carro ou de reboque até a sede da Guarda Municipal, localizado na Rua Engenheiro Privat s/n para que seja feita a sua regularização.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça 
Via Diário do Nordeste e Camocim Portal de Noticias