Prefeita tem até 9 de março para concluir novo concurso público e até o dia 16, do mesmo mês, para dispensar todos os contratados.
O Juiz da 1ª Vara de Camocim, Saulo Gonçalves, por entender que a prefeita Monica Aguiar “está atuando para conseguir beneficio ilícito com o processo”, rejeitou o pedido da mesma, de prorrogação de prazo para a realização do novo concurso público municipal, e ainda ordenou que ela conclua o certamente até o próximo dia 09 de março, e efetue até o dia 16, do mesmo mês, a demissão de todos os servidores temporários, que foram contratados irregularmente, sob pena de incidência de multas diárias no valor de 30 mil reais.
Em sua decisão, o Juiz deixa claro que a prefeita de Camocim, vem usando de artimanhas para não realizar o novo concurso público, protelando a ação para se beneficiar, mais uma vez, com a contratação irregular de servidores temporários, nas vésperas de campanhas eleitorais.
De acordo com o magistrado, o histórico da prefeita Monica, “caminha no sentido de que efetivamente não se deseja contratação de concursados, mas sim a perpetuação das contratações irregulares”.
Entenda
Em abril do ano passado o Juiz obrigou a prefeita a realizar um novo concurso público, atendendo a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual. Dai então, a prefeita Monica anunciou um novo concurso, dispondo tão somente 220 vagas, porém, passou a colocar dificuldades para cumprir o prazo determinado pela Justiça, acostando junto ao processo “documentos sem nenhuma relação com o objeto da causa”, chegando a efetuar dois pedidos de prorrogação de prazo, sendo o último, negado pela Justiça, até o dia 31 de maio deste ano (2018), inclusive anulando o certame “alegando suspeita de fraudes”.
- Pausa para um questionamento: "como é que a prefeita alega "suspeita de fraude" no certame rigorosamente vigiado pela própria", quem da equipe da prefeita estaria fraudando este certame? ora bola, isso é conversa pra boi dormir! Ainda bem que o Juiz sacou a jogada da prefeita -. Continua.
“Com os pedidos de prorrogação, caso a atual gestora venha a se candidatar a algum cargo, pode ocorrer a incompatibilidade descrita no supracitado artigo legal, de modo que o grupo politico que a apoia contaria, novamente, com os frutos eleitoreiras dos servidores contratados irregularmente nas eleições de 2018, produzindo efeitos repelidos pelo ordenamento jurídico’, declarou o Juiz em sua decisão, destacando que é “litigância de má fé a parte que opuser resistência injustificada ao andamento do processo, bem como que utiliza o processo para alcançar objetivo ilegal”.
Na próxima postagem vamos falar sobre a portaria que a prefeita publicou, informando que irá cumprir a decisão Judicial. Mas já informamos: se de fato ela vier a obedecer a Justiça, será contra a vontade...
Carlos Jardel