A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu nesta quarta-feira que todas as peças de propaganda referentes à reforma da Previdência sejam suspensas "nas mais diversas mídias e suportes em que vêm sendo publicadas", sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão da juíza federal, Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal é liminar e atende a um pedido da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) e da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco). A informação é da Veja.
Na propaganda, que tem o "combate aos privilégios" como principal mote, o governo de Temer afirma que, no Brasil, há muitas pessoas que trabalham pouco, ganham muito e se aposentam cedo e que a reforma servidores públicos ou não teriam as mesmas regras.
Anfip e Fenafisco defenderam perante à Justiça que, além de a campanha não ser informativa, servidores públicos foram utilizados de forma indevida na propaganda e foram alvos "de uso político como mote para a aprovação de uma reforma cruel e draconiana”.
A juíza autora da decisão concordou com a reclamação e classificou a campanha como uma genuína propaganda de opção política governamental que objetiva conduzir a população à aceitação da reforma do modo que foi pensada pelo Executivo.
Para isso, defende a magistrada, o governo se utilizou de um recurso publicitário com uma mensagem que, aparentemente, refoge aos vetores definidos constitucionalmente, por ter usado como argumento a desqualificação de parte dos cidadãos brasileiros apenas por serem servidores públicos.
Redação O POVO Online