O Município de Granja, fundado em suas competências legais, representou criminalmente a Autoridade Policial e ao MP, Inácio Rocha de Araújo Júnior e David Gomes Rodrigues, por terem conspurcado o leito do Rio Coreaú, monumento natural localizado em Área de Preservação Permanente e de Proteção Ambiental. Ficou provado através de imagens fotográficas que os indivíduos picharam as pedras do leito do Rio e macularam o seu areal marginal, bem como vilipendiaram com a mesma tinta a Barragem Lima Brandão, monumento arquitetônico de elevado valor histórico para o município de Granja, edificação imperial datada de 1888, bem material aclamado como patrimônio nacional, juntamente com a Ponte de Ferro que a sombreia. Ficou cabalmente demonstrado pelas imagens que os sujeitos profanaram, deterioraram e poluíram o leito do Rio e o monumento arquitetônico, o que denota que incorreram na prática de crimes ambientais. Coube a Procuradoria a defesa do recurso natural e do monumento histórico-arquitetônico.
Carlos Jardel