APEOC ingressou com Ação na Justiça Federal contra a prefeitura de Camocim. Prefeita se recusa a pagar precatórios da Educação. - Revista Camocim

Clique na imagem e conheça nossos produtos e ofertas

Clique na imagem e conheça nossos produtos e ofertas


Clique na imagem e fale com a gente

Em Camocim, hospede-se nos hotéis Ilha Park e Ilha Praia Hotel. Clique na imagem e faça sua reserva




segunda-feira, 6 de novembro de 2017

APEOC ingressou com Ação na Justiça Federal contra a prefeitura de Camocim. Prefeita se recusa a pagar precatórios da Educação.

Confira AQUI o processo que rola na Justiça Federal
desde junho de 2016. 

A Ação Civil Pública, movida pelo Sindicato APEOC (estadual), contra a prefeitura de Camocim, tem por objetivo a obrigação de fazer com que a prefeita Monica pague a verba do precatório,  oriundo do Processo Judicial que condenou a União ao pagamento de diferenças devidas ao FUNDF, (atualmente FUNDEB) a titulo de complementação VMNA, à promoção de manutenção e desenvolvimento da educação básica  e à valorização dos profissionais da educação. A Ação pede que ainda que  prefeita  "observe a regra de aplicação de proporção não inferior a 60%  dos recurso ao pagamento dos professores do ensino fundamental em efetivo exercício do magistério".

Na Ação Civil Pública o Sindicato Apeoc lembra que foi  uma "decisão transitada e julgada, determinando o pagamento do precatório ao município de Camocim", previsivelmente, no dia 12 de dezembro do ano passado, 2016.

Só que a prefeita Monica Aguiar resolveu, como de costume, desobedecer a Justiça e ingressou com uma ação  "dizendo que não vai pagar", sob o argumento de que os "valores seriam de natureza meramente indenizatória, não iria vincular a aplicação dos recursos à educação municipal, nem mesmo na valorização dos profissionais do Magistério, ainda que se trate de verba do FUNDEF". Alega ainda, que este pagamento iria prejudicar o município no que diz respeito ao gasto com pessoal, pois extrapola o limite prudencial. 

"Contudo, embora se rate de verbas decorrentes de ação judicial, existe disposição legal (art.60 do ADTC) que determina que os valores do FUNDEF, agora FUNDEB, não podem ser utilizados para outra finalidade, senão aplicar na manutenção da educação e na valorização dos magistério".

Carlos Jardel