REFORMA TRABALHISTA: CONHEÇA 2 (DUAS) DAS 11 (ONZE) MUDANÇAS PROPOSTAS PELO GOVERNO - Revista Camocim

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segunda-feira, 13 de março de 2017

REFORMA TRABALHISTA: CONHEÇA 2 (DUAS) DAS 11 (ONZE) MUDANÇAS PROPOSTAS PELO GOVERNO

Estamos passando por momentos de mudanças no regime jurídico brasileiro, tanto na Reforma da Previdência, a qual claramente está sendo mais debatida, como também a reforma trabalhista.

Decidimos neste momento abordar esse tema, tendo em vista que ainda encontra-se no escuro dos holofotes da mídia e da população.

O projeto de concentra em propor cerca de 11(onze) medidas para modificar a CLT(Consolidação das Leis do Trabalho), todavia abordaremos apenas dois pontos onde acreditamos que sejam os mais importantes.

Um dos destaques está relacionada a jornada diária de trabalho, que hoje é de 8 horas e poderia chegar a 12 horas, mas o limite mensal continuaria o mesmo do atual determinado pela CLT(Consolidação das Leis do Trabalho), ou seja, de 220 horas. Outra mudança proposta e polêmica é a divisão das férias em até três períodos.

Em suma o projeto de lei possui em sua essência a inclinação a abertura de negociação coletiva entre empregador e empregado, nesse ponto devemos ter uma atenção especial, pois na maioria das vezes o confronto entre empregadores e empregados o confronto de armas é desigual, onde os empregadores possuem mais recursos para impor suas vontades.

Férias

O Projeto de Lei propõe o parcelamento das férias em até três vezes, com pagamento proporcional aos respectivos períodos, sendo que uma das frações deve corresponder a ao menos duas semanas de trabalho, ou seja, atualmente o empregado tem que tirar as férias durante 30(trinta) dias ininterrupto. Tal proposta demonstra um grande avanço na legislação, pois se trabalhada de maneira equilibrada entre empregador e empregado ambos poderão sair satisfeitos.

Muitas vezes o empregado deseja fracionar suas férias por motivos de conveniência pessoal(como para tratamento de saúde, coincidência de férias dos filhos etc). Bem como o empregador, onde o mesmo possui períodos em que a necessidade de mão-de-obra é mais intenso e períodos em que não (como em restaurantes durante feriados e períodos festivos). E por fim a questão financeira, onde o fracionamento poderá aliviar o impacto financeiro ocasionado pela concessão das férias.

Jornada de trabalho​

A jornada de trabalho atualmente é de 8(oito) horas diárias limitadas a 2(duas) horas extras, com limite de 220 horas mensais. Com a nova proposta à jornada passaria para 12 horas diárias limitada de 220 horas mensais. A referida proposta deverá ser analisada de maneira mais cautelosa, haja vista que existem atividades onde a saúde do trabalhador não suportará esse limite excessivo de trabalho. Além disso, vemos a necessidade de um controle maior por parte dos Órgãos do Governo (Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego, dentre outros), bem como dos próprios sindicatos das categorias de empregados.

Um ponto positivo na proposta nesse ponto é que o trabalhador poderá exercer outras atividades para melhorar sua qualidade de vida e sua qualificação, como por exemplo realizar cursos de aprimoramento profissional, faculdade etc.

O Escritório RONEELY FEITOSA ADVOGADOS ASSOCIADOS, vem buscando incansavelmente trazer novidades para os leitores e clientes de nossa banca, com a finalidade de apresentar as mudanças na legislação de maneira simples e objetiva.