JUSTIÇA DETERMINA QUE MUNICÍPIO DE PALHANO SUSPENDA PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA - Revista Camocim

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sexta-feira, 31 de março de 2017

JUSTIÇA DETERMINA QUE MUNICÍPIO DE PALHANO SUSPENDA PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA

Na última segunda-feira (27/03), o juiz de Direito respondendo pela Comarca Vinculada de Palhano, Lucas Sobreira, concedeu liminar em que determinou a suspensão de processo licitatório do Gabinete do Prefeito de Palhano que objetivava contratar serviços técnicos profissionais de advocacia consistentes na assessoria e consultoria jurídica no acompanhamento de processos e realização de defesas dos interesses municipais junto aos Tribunais de Segunda Instância – Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT 7), Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) e Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5) – e Tribunais Superiores – Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Supremo Tribunal Federal (STF) –, ao custo aproximado anual de R$ 108.000,00.

A decisão atende pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Palhano, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela provisória antecipada de urgência em caráter liminar para que o processo licitatório fosse suspenso e cujo pedido final é a sua anulação.

Na petição inicial, o promotor de Justiça que responde pela Comarca Vinculada de Palhano, Davi Carlos Fagundes Filho, aponta que o Município possui vários problemas urgentes a serem enfrentados tanto na área da saúde quanto na área da educação, tendo o prefeito expedido, recentemente, decretos informando que a gestão passa por sérios problemas financeiros. “Ademais, o Município possui Procuradoria instalada, regulamentada pela Lei Orgânica do Município e em pleno funcionamento, inclusive, contanto hoje com quatro procuradores em pleno exercício de suas atividades”, ressalta o membro do MPCE.

Na decisão, o magistrado fixou multa de R$ 108.000,00 pelo eventual descumprimento, sob pena inclusive do cometimento de crime de desobediência e da condenação pessoal do responsável pelo desrespeito à decisão por ato atentatório à dignidade da jurisdição no montante de dez vezes o valor do salário-mínimo.