CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ILEGAL: EM CAMOCIM, EXISTE MINISTÉRIO PÚBLICO? - Revista Camocim

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segunda-feira, 27 de março de 2017

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ILEGAL: EM CAMOCIM, EXISTE MINISTÉRIO PÚBLICO?

A manchete interrogativa pode até ser interpretada de forma negativa pelos promotores Paulo Trece e Evânio. Isso pouco nos importa, pois se trata de uma interrogação legitima, que parte da própria população que, atônita e indignada, assiste gratuitamente o circo de ilegalidades promovidas pela prefeitura de Camocim nas barbas do Ministério Público e da Justiça, no que diz respeito a aplicação do projeto ilegal de contratação de servidores temporários. Neste sentido, o Ministério Público, apesar das denuncias formais do Sindicato Apeoc e dos vereadores Juliano, Ricardo e Júlio César, nada ou quase nada fizeram para barrar e punir esta improbidade, que se repete há anos, sem nenhuma investigação consistente, resultando num lastro de humilhação com os que foram aprovados no concurso público, fortalecendo ainda mais a politicagem, empoderando o batalhão de contratados para trabalhar gratuitamente em campanhas eleitorais a fim de beneficiar a gestora do município. 

Neste início de ano, em muitas cidades do Ceará, conforme noticiamos aqui no Revista Camocim, o Ministério Público agiu rapidamente impedindo os prefeitos de fazerem contratações ilegais, exigindo a efetivação de aprovados de concursos públicos, orientando e fiscalizando as gestões quanto à realização de seleções simplificadas, sendo que em muitas circunstâncias o MP chegou a propor a anulação de editais para sua devida adequação aos conformes constitucionais.

Em Acaraú, por recomendação do MP, a prefeitura foi obrigada a lançar novo edital para seleção de professores, pois constava no edital, a realização de uma entrevista com o candidato. Uma  ação essencialmente subjetiva e que possibilitava o prefeito fazer escolhas ou eliminações de caráter pessoal, para atender aos seus interesses ou de terceiros.

Em Quixadá, o MP agiu com mais rigor, impetrou uma ação requerendo a proibição de convocação de candidatos aprovados no processo seletivo simplificado, bem como renovar ou prorrogar contratos de trabalho decorrentes do mesmo processo simplificado, pois, dentre algumas questões, foi identificado vícios no certame,  obstante  a configuração de  burla ao concurso público realizado em 2016. 

Já em Martinópole, recentemente, o Ministério Público ajuizou ação civil pública contra município de Martinópole para garantir vagas dos concursados.

Em Camocim, até o momento, a prefeita tem ditado as regras: contrata quem quer, e do jeito que bem entender, com o absurdo aval de maioria absoluta dos seus aliados na Câmara Municipal. 

A pergunta é: existem dois Ministérios Públicos no Estado do Ceará? O Ministério Público em Quixadá, Martinópole e Acaraú, é diferente do Ministério Público em Camocim? 

O que está acontecendo? A prefeitura de Camocim pode afrontar a Lei esgravatando os dentes com os palitos da impunidade?  

E a nossa Justiça, com sua agilidade de tartaruga, engavetará os processos? Se curvará diante das agressões de apedrejamento no sistema jurídico  e na supremacia da constituição?

Hoje cedo, em contato com o vereador Juliano Cruz, que denunciou, mais uma vez, a ação repetida da prefeita, disse estar "insatisfeito com a demora da ação do Ministério Público", e que "esta demora, lamentavelmente, apenas contribui com a imoralidade na administração pública e com a diminuição do crédito que a população tem com os órgãos da Justiça".

"Continuaremos cobrando, batendo na porta da Justiça para que ela aplique a Lei", disse Juliano. 

Então, diante desta aberração,  como é que fica o principio da transparência pública e o artigo 11, da Lei nº 8.429/92,  que trata do ato de improbidade administrativa, que implique  contra os princípios da administração pública: ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições?"

Com a palavra o Ministério Público e o Judiciário! 

Carlos Jardel