Nota
A Enel Distribuição Ceará esclarece que, segundo a Resolução Normativa 587/2013 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a iluminação pública dos municípios brasileiros é de responsabilidade das Prefeituras Municipais.
Em relação à Contribuição de Iluminação Pública (CIP), a distribuidora informa que é responsável apenas pelo recolhimento da contribuição, sendo a execução dos serviços referentes à iluminação pública e os critérios para aplicação dos valores, de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.
Sobre o valor do tributo de cobrança, a Enel Distribuição Ceará informa que é variável de acordo com o que determina a Lei Municipal nº 1.369/2016, estabelecida no município para este tributo, com vigência em 01/12/2016. O recolhimento está previsto na Constituição Federal, onde o valor é repassado ao município e, parte deste, é destinado para o custeio da energia fornecida à Iluminação Pública da cidade de Camocim.
Julia Ionele
Diretoria de Comunicação
Atualizado às 11h06min
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