Da meia-noite de sábado às 18h de domingo, o Ceará terá decretada a Lei Seca, por decisão dos juízes e promotores de Justiça. Essa decisão difere dos pleitos anteriores, quando a decisão de proibição do comércio de bebidas alcoólicas pelos estabelecimentos comerciais (bares, restaurantes, quiosques e hotéis) era determinada pela Secretaria Pública e Defesa Social (SSPDS).
Com essa medida, a Justiça Eleitoral espera que haja, inclusive, distinção nos procedimentos, conforme o quadro de tensão e intranquilidade observado em cada cidade. Segundo o presidente da Comissão Permanente de Segurança do TRE, juiz Mauro Liberato, a fiscalização ficará a cargo do policiamento, que foi reforçado em todos os municípios cearenses. Em cada cidade, há a presença de, pelo menos, um oficial da Polícia Militar do Ceará (PM-CE).
Foram enviados 50 homens para o reforço policial, com o objetivo de aumentar as ações de fiscalização do pleito eleitoral como um todo. Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem a Lei Seca poderão ser punidos e os eleitores que forem flagrados consumindo bebida alcoólica podem ser detidos e multados.
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