CÂMARA DE VEREADORES DE MARTINÓPOLE DESCUMPRE LEI DA TRANSPARÊNCIA - Revista Camocim

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quinta-feira, 13 de outubro de 2016

CÂMARA DE VEREADORES DE MARTINÓPOLE DESCUMPRE LEI DA TRANSPARÊNCIA


O portal da transparência da Câmara Municipal de Vereadores de Martinópole se encontra em situação "irregular". A situação foi constatada através de avaliação mensal feita pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que revelou ainda, que portais de 29 prefeituras e 51 câmaras municipais do Ceará, apresentam problemas por conta de descumprimento à Lei da Transparência. As falhas se referem à falta de divulgação em tempo real e ausência de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária das receitas e despesas.

A consulta realizada pelo órgão, aconteceu no dia 26 de setembro deste ano. Além de Martinópole, câmaras municipais das cidades de Uruoca, Moraújo e Massapê, também apresentam algum de tipo de irregularidade em seus portais da transparência.

O TCM já abriu processos que podem resultar em multa e desaprovação de contas dos responsáveis e encaminhou a lista ao Governo do Estado, uma vez que as irregularidades cometidas comprometem a liberação de recursos estaduais por meio de convênios.


A relação completa dos nomes está disponível no site do órgão (AQUI), lembrando que, essas informações podem ser atualizada caso ocorram correções de falhas pelas administrações.

Apresentação

A Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, conhecida como “Lei da Transparência”, trouxe inovações à Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LC n°101/2000), especialmente quanto à transparência na gestão fiscal dos entes federativos, quando estabeleceu a obrigatoriedade na divulgação em tempo real de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.

A Lei determinou ainda a adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, atendendo ao padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo Federal, e regulado por meio do Decreto Nº 7.185 de 27/05/2010.

Não obstante, a própria Lei definiu prazos obrigatórios para a disponibilização das informações pelos Municípios, de acordo com a população. (TCM)