TCM DIVULGA HOJE LISTA DE CONTAS REJEITADAS - Revista Camocim

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sexta-feira, 12 de agosto de 2016

TCM DIVULGA HOJE LISTA DE CONTAS REJEITADAS

Apesar de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) entrega hoje à Justiça Eleitoral, às 10 horas, a relação de prefeitos e gestores que tiveram suas contas rejeitadas pelo órgão nos últimos oito anos. A entrega acontecerá na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-CE).

 Na última quarta-feira, o STF decidiu, por seis votos contra cinco em sessão plenária, que a competência para julgar as contas municipais de gestão e de governo é do Poder Legislativo - no caso, as Câmaras Municipais -, e não dos Tribunais de Contas. A decisão fragiliza a Lei da Ficha Limpa. 

Em 2014, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que era competência dos Tribunais de Contas julgar e acusar inelegibilidade 
de prefeitos.

Ao TCM ainda cabe a competência de órgão auxiliar do Poder Legislativo. Nessa condição, pode enviar “parecer prévio e opinativo” às Casas Legislativas, que só será derrubado com dois terços dos votos dos vereadores.

Lista de prefeitos

A decisão do STF veio após a divulgação, pelo TCM, da data de envio para o TRE-CE da relação de prefeitos com contas rejeitadas. Por nota, o órgão afirma que o documento será entregue hoje e continuará a contemplar gestores que tiveram contas rejeitadas nos últimos oito anos, “independentemente do cargo político, cabendo ao Poder Judiciário decidir sobre a inelegibilidade de candidatos”. “Eventuais modificações quanto aos efeitos de decisões do TCM serão cumpridas a partir de determinações oficiais da Justiça”, diz o TCM.




De acordo com Bruno Scarano, assessor jurídico da presidência do TCM, o “Tribunal vai continuar exercendo os trabalhos de acordo com os dispositivos da Constituição Federal” e “vai permanecer no exercício de sua competência de controle externo”.

Para o conselheiro do TCM Pedro Ângelo, a decisão do Supremo torna os prefeitos “intocáveis”. “Você mandar a Câmara julgar as contas deles mesmos, da Mesa Diretora? Eu acho um absurdo. A rigor, quem deveria julgar conta de prefeito, como age como gestor, ordenador de despesas, é o Tribunal de Conta”, argumenta. 

Para ele, porém, não há “retrocesso no sentido técnico” porque a Constituição Federal “já dizia isso e já havia decisão do Supremo de que o prefeito deve ser julgado pela Câmara”.

Durante sessão plenária de ontem, o clima no TCM era de rejeição à decisão do STF. Conselheiros se recusavam a apreciar contas de prefeitos.

Entretanto, a relação de prefeitos e gestores está mantida para hoje. Segundo Scarano, “não há previsão de quantos nomes estão incluídos e quais alterações devem ocorrer”.

O Povo