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sexta-feira, 5 de agosto de 2016

JUSTIÇA MANDA CAPITÃO WAGNER DELETAR PUBLICAÇÕES PAGAS NO FACEBOOK

O juiz José Krentel Ferreira Filho, da 82ª Zona Eleitoral do Ceará, determinou que o candidato Capitão Wagner (PR) apague, imediatamente, “qualquer tipo” de publicação paga em sua página do Facebook. Na semana passada, ação semelhante foi imposta ao prefeito Roberto Cláudio (PDT), concorrente de Wagner na disputa.

O juiz também decretou que Wagner e o Facebook esclareçam, em até 48 horas, detalhes do sistema de “links patrocinados” do site – outra determinação feita também a RC. Na decisão, o juiz destaca que a propaganda eleitoral é permitida apenas após o dia 15 de agosto. Para propaganda paga antes da data e divulgada na Internet, é prevista multa de até R$ 30 mil.

“Extrai-se dos autos que a publicação no site do Representado Facebook (fl. 04) é paga, eis que consta o termo “Patrocinado”, situação que só ocorre quando o interessado paga determinada quantia”, diz a decisão. Com isso, o juiz deferiu pedido liminar – anterior ao julgamento de mérito – pela retirada das postagens pagas. Wagner ainda poderá recorrer no mérito.

A decisão foi baseada em ação movida pelo PRTB, aliado de RC. Já decisão contra o prefeito respondia representação do PMDB. Em sua ação, peemedebistas acusavam o prefeito de “esconder” as mensagens pagas através do sistema Facebook Mentions - ferramenta da rede social para figuras públicas e que também é usada por Wagner.

Com informações do Opovo