ELEIÇÕES 2016: PERFIL FALSO NAS REDES SOCIAIS PODE RENDER MULTA - Revista Camocim

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quarta-feira, 24 de agosto de 2016

ELEIÇÕES 2016: PERFIL FALSO NAS REDES SOCIAIS PODE RENDER MULTA

O partido e/ou usuário, ao praticar esse tipo de infração, viola a regra constante no artigo 57- D da Lei n.º 9.504/97, que veda o anonimato na propaganda eleitoral, cominando multa de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00 por sua violação.

Cumpre salientar que tal determinação vale tanto para os candidatos quanto para os usuários em geral. O perfil falso geralmente é utilizado para denegrir a imagem dos candidatos.

Vale lembrar que o processo identificação de usuários “fakes” encontram-se bastante avançados e eficazes. Em recentes decisões, juízes estão condenando os autores de perfis falsos, usados para atacá-los nas redes sociais – muitas vezes pela própria oposição. Além disso, autorizam a identificação das pessoas que criaram as páginas.

No Paraná o entendimento não é diferente, nesse sentido manifestou-se o Tribunal Regional Eleitoral:

EMENTA – RECURSO ELEITORAL – PROPAGANDA ELEITORAL – INTERNET – FOTOMONTAGEM – PROPAGANDA NEGATIVA – PERFIL FAKE NO FACEBOOK – ANONIMATO – VIOLAÇÃO A REGRA DO ARTIGO 57-D DA LEI N.º 9.504/97 – RESPONSABILIDADE DO PARTIDO – EXASPERAÇÃO DA PENA NÃO FUNDAMENTADA – REDUÇÃO DA MULTA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A utilização de um perfil fake em redes sociais para a divulgação de propaganda eleitoral visa resguardar o verdadeiro responsável, constituindo, assim, verdadeira afronta ao artigo 57-D da Lei n.º 9.504/97.[…]

O procedimento ocorre da seguinte forma: no caso de um fake no Facebook, este informar o número de IP de onde foram realizados os acessos ao perfil falso, mediante ordem judicial, sendo que com estes dados poderão ser rastreados os provedores responsáveis pela conexão, os quais, por sua vez, indicam ao juízo os dados cadastrais do usuário da linha telefônica conectada aos IP’s. Assim, diante de tais informações, identifica-se com facilidade e rapidez o local de onde foram realizados os acessos.

Em síntese, a Constituição garante a liberdade de pensamento, porém veda o anonimato, como é no caso dos chamados fakes, páginas falsas criadas nas nas redes sociais sem que o idealizador seja revelado, geralmente utilizado para ofender alguém, um grupo ou determinada ideia de maneira ilegal.