MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO DIFICULTAM CONSTATAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA - Revista Camocim

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segunda-feira, 18 de julho de 2016

MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO DIFICULTAM CONSTATAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA

A menos de 30 dias para o início da corrida eleitoral (17 de agosto), representantes do Ministério Público afirmam que a minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso no ano passado, está dificultando a constatação de uma eventual propaganda eleitoral antecipada, e consequentemente, ações para coibir abusos de poder econômico e quebra de isonomia entre os concorrentes.

A mudança proibiu a doação de empresas e encurtou o tempo de campanha de 90 para 45 dias, mas de outro lado, afrouxou as regras da pré-campanha. Nesse período, a nova lei permite que os concorrentes anunciem que são pré-candidatos, inclusive em atos políticos financiados pelo partido - e que não constarão da prestação de contas da campanha - desde que não haja pedido explícito de voto.

Também passou a ser autorizado exaltar qualidades pessoais, pedir apoio político e divulgar propostas.

“Como se vê, a reforma eleitoral de 2015 praticamente restringiu a configuração da propaganda eleitoral antecipada, ilicitamente realizada antes do período eleitoral, ao pedido explícito de voto”, afirmou o vice procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, em consulta ao Tribunal Superior Eleitoral.

A reportagem completa está publicada na edição deste domingo (17) do jornal O Globo.

Ceará News