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sábado, 2 de julho de 2016

DURANTE PERÍODO ELEITORAL PREFEITURAS NÃO PODERÃO CELEBRAR NOVOS CONVÊNIOS COM O ESTADO

A partir de hoje,  dia 2 de julho, todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual deixarão de realizar transferências de recursos financeiros para a execução de novos convênios, termos de ajuste e instrumentos congêneres. A medida consta no Decreto nº 31.964, 15 de junho de 2016, em respeito à Lei Federal nº 9.504, que disciplina as transferências voluntárias no decorrer do período eleitoral e estabelece penalidades para o eventual favorecimento de candidatos, partidos políticos e coligações partidárias em todo território nacional. O prazo do bloqueio para novas transferências vale até o dia de conclusão do pleito eleitoral de 2016.

Todavia, durante o período mencionado, a transferência de recursos realizados por entes e entidades públicas estaduais não se aplica àquelas obrigações formais já existentes, para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma prefixado (nos termos do art.73, inciso VI, alínea “a”, da Lei nº 9.504) ou para atender situações de emergência ou de calamidade pública.

(Assessoria de Comunicação da CGE).
Via Camocim Portal de Noticias