ME CAMOCIM JUSTIÇA CONDENA MAIS UM POR PRÁTICA DE RUUBO - Revista Camocim

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segunda-feira, 6 de junho de 2016

ME CAMOCIM JUSTIÇA CONDENA MAIS UM POR PRÁTICA DE RUUBO

O Poder Judiciário em Camocim acolheu integralmente os pedidos formulados pelo Ministério Público e condenou homem em razão da prática de roubo simples.

Narra a denúncia que o acusado, no dia dos fatos (13/10/212), com emprego de violência, subtraiu um celular da vítima da vítima, sendo preso logo após a consumado do delito.

O acusado José Enean de Oliveira foi condenado no regime fechado nos seguintes termos:

"Assim sendo, com base na fundamentação supra, julgo por sentença, procedente a denúncia de fls. 02/03, para o fim de condenar o acusado Jose Enean de Oliveira
, pela prática do delito tipificado no art. 157, caput, do Código Penal Brasileiro, aplicando-lhe a pena privativa de liberdade em 05 (cinco) anos de reclusão e a pena de multa em 68 (sessenta e oito) dias-multa), calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, correspondente a R$ 1.994,00 (mil, novecentos e noventa e quatro reais)."

Os dados foram extraídos do processo Nº 10076-28.2013.8.06.0053/0, merecendo destaque que a Constituição Federal reputa inocente todo aquele que, embora condenado, não tenha contra si o trânsito em julgado da ação penal.

Informações  da 2ª Vara da Comarca de Camocim