O Poder Judiciário em Camocim acolheu integralmente os pedidos formulados pelo Ministério Público e condenou homem em razão da prática de roubo qualificado e corrupção de adolescente.
Narra a denúncia da promotoria que o acusado, no dia 27/09/2015, por volta das 15h, com emprego de grave ameaça exercida com um facão e em concurso com um adolescente, subtraiu da vítima a quantia de R$ 150,00.
O acusado Josemias Cruz do Nascimento Júnior, por ser primário, menos de 21 anos e ter confessado, foi condenado no regime semiaberto nos seguintes termos:
" Assim sendo, com base na fundamentação supra, julgo por sentença, procedente em parte a denúncia, para o fim de condenar o acusado Josemias Cruz do Nascimento Júnior, pela prática dos delitos tipificados no art. 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal Brasileiro e art. 244-B da Lei n. 8.069/90, aplicando-lhe a pena privativa de liberdade de 6 (seis) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e a pena de multa em 13 (treze) dias-multa, fixada no mínimo legal, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato, correspondente a R$ 380,00 (trezentos e oitenta) reais."
O réu condenado está preso desde a data do crime, em 27/09/2015, e teve o direito de recorrer da sentença em liberdade negado pelo magistrado.
Os dados foram extraídos do processo Nº 11877-08.2015.8.06.0053/0, merecendo destaque que a Constituição Federal reputa inocente todo aquele que, embora condenado, não tenha contra si o trânsito em julgado da ação penal.
Informações da 2ª Vara da Comarca de Camocim