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sábado, 25 de junho de 2016

EM REDE SOCIAL, JOVEM SUGERE CORRUPÇÃO DE PMS E É DETIDO EM ITATIRA

Um adolescente de 17 anos foi apreendido pela Polícia Militar sob acusação de desacato após postagem no Facebook. O caso aconteceu em Itatira, a 216 quilômetros de Fortaleza, na última quinta-feira, 23. O jovem foi conduzido à Delegacia Regional de Canindé, a 120 quilômetros da Capital.

Segundo a delegada de Canindé, Giselle Oliveira Martins, o adolescente escreveu na rede social comentário que sugeria conivência de policiais com os crimes registrados em Itatira. “Dava a entender que os policiais não faziam nada porque teriam conluio com os criminosos. Ele não indicou policiais em específico”, disse.

A família denuncia abuso de autoridade, já que os policiais que apreenderam o adolescente não apresentaram mandado de busca e apreensão e entraram na residência para levar o jovem. Segundo a mãe do rapaz, ele estava dormindo após o almoço quando os policiais chegaram. O pai do adolescente, de 42 anos, afirma que soube do caso quando os PMs foram ao local do trabalho dele com o filho já detido. “Eu disse que eles não tinham o direito de levar o filho da gente assim”, conta.

O garoto foi encaminhado à delegacia após um conselheiro tutelar ser acionado. A família só chegou à unidade após conseguir emprestado um carro. O adolescente foi autuado por ato infracional de desacato e liberado em seguida porque, conforme a delegada, o “desacato foi praticado sem violência ou ameaça”. O procedimento deve ser encaminhado à Justiça.

Violação

Acácio Pereira, assessor jurídico do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca) diz que, pelas informações que recebeu, houve clara violação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a privação da liberdade. “Sem mandado judicial, nesse caso, conduzir o jovem para a delegacia só seria possível em detenção em flagrante. O que aconteceu foi a prática do crime ao conduzir e privar da liberdade o jovem”, aponta.

De acordo com o advogado João Marcelo Pedrosa, o crime de desacato está previsto no Código Penal, mas, no caso específico, houve uma crítica genérica que não configuraria infração.

A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informou, em nota, que em situações como a de Itatira, os cidadãos podem denunciar infrações de agentes de segurança pública à Controladoria Geral de Disciplina (CGD).

O POVO