EM CAMOCIM, JUSTIÇA DETERMINA, NO DIA DAS ELEIÇÕES, O FECHAMENTO DE ESTABELECIMENTOS QUE VENDEM BEBIDAS ALCOÓLICAS - Revista Camocim

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quinta-feira, 2 de outubro de 2014

EM CAMOCIM, JUSTIÇA DETERMINA, NO DIA DAS ELEIÇÕES, O FECHAMENTO DE ESTABELECIMENTOS QUE VENDEM BEBIDAS ALCOÓLICAS


Confira abaixo, na íntegra, o teor a Portaria de número 12/2014, do Juiz Eleitoral da 32ª Zona - Camocim, Rogério Henrique do Nascimento, 
       
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da ordem pública durante o dia e logo após as Eleições Gerais de 2014;
       
 R E S O L V E:
       
 I – DETERMINAR o fechamento de bares, mercearias e estabelecimento congêneres, que promovem o comércio de bebidas alcoólicas, no dia das eleições (05/10/2014), no horário compreendido entre 0 (zero) e 18 (dezoito) horas;
        
II – PROIBIR o funcionamento das barracas e estabelecimentos congêneres, localizadas nas praias e lagos do município de Camocim;
      
III – PROIBIR a colocação de mesas em todo o perímetro do calçadão da Avenida Beira mar e imediações, durante o período compreendido entre 0 (zero) e 18 (dezoito) horas do dia das eleições;
     
IV – A proibição se estende a todos os estabelecimentos acima citados e demais locais abertos ao público, localizados na jurisdição desta 32ª ZE, município de Camocim.
       
V - Fica autorizado o funcionamento de lanchonetes e restaurantes no dia das eleições, no horário compreendido entre 11 (onze) e 14 (quatorze) horas, somente para a venda de lanches, refeições, sucos e refrigerantes;
      
VI – Todos ficam advertidos que, em caso de descumprimento da presente determinação, além do mediato fechamento do estabelecimento comercial, até o dia seguinte, responderão pela prática do crime de desobediência, previsto no art. 347 do Código Eleitoral;
      
VII – Cópias da presente portaria devem ser enviadas ao Ministério Público Eleitoral, Polícia Civil e Militar para o devido conhecimento e cumprimento e ás estações de rádio para divulgação na programação dos dias 03 e 04 de outubro, por, pelo menos três vezes, no horário compreendido entre 9 (nove) e 18 (dezoito) horas.
                            
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
     
Camocim, 02 de outubro de 2014.


Carlos Jardel